.

A HISTÓRIA REAL DO ACIDENTE COM

 O FOKKER 100 DA TAM EM 1996

VÔO 402

.
TAM E UNIBANCO SEGUROS - EMPRESAS QUE NÃO RECOMENDO
.
OPINIÕES
MENU

PÁGINA INICIAL

.

O ACIDENTE

.

IMAGENS DA TRAGÉDIA

.

A CAIXA-PRETA

.

A QUESTÃO DAS INDENIZAÇÕES

.

INFORMAÇÕES JURÍDICAS

.

EU E A TRAGÉDIA

.

OUTROS

ACIDENTES

DA TAM

.

ESPAÇO ABERTO ENTREVISTAS E COMENTÁRIOS

.
OUTRAS MATÉRIAS
.
OPINIÕES
.
LINKS

SOBRE O AUTOR

E SUAS FONTES


ACIDENTES

AÉREOS

NO BRASIL

.

ACIDENTES

AÉREOS

NO MUNDO

..
VÍDEOS DE ACIDENTES

Ler meu Livro de Visitas
..
Assinar meu Livro de Visitas

Site do Jornalista Jorge Tadeu
..
Campanha Nacional em Defesa da Liberdade de Imprensa
..
FALE CONOSCO
FALE CONOSCO
.

Adote, patrocine

ou contribua

com este site!

.

Designer:

Jorge Tadeu

.

 

São Paulo, quarta, 22 de julho de 1998

O jogo do piloto oculto

ELIO GASPARI

O Departamento de Aviação Civil puniu o major Odin Grothe porque, pilotando um avião da TAM que fazia um vôo diurno de São Paulo para Vitória, pediu autorização à torre de controle para fazer um pouso visual e desceu em Guarapari. Fez isso de acordo com os seus regulamentos e ninguém tem nada a ver com isso.

A absoluta irrelevância dessa punição é capaz de deixar sem voz um cantor de ópera. É apenas mais uma punição numa época em que muita gente é punida e pouca coisa é resolvida.

O major foi punido, mas o DAC sustenta que a Força Aérea deve continuar exercitando seus oficiais em aeronaves civis, porque não tem equipamento semelhante ao das empresas privadas. O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, brigadeiro da reserva Mauro Gandra, informa que os vôos comerciais pilotados por oficiais só poderão acabar se o governo liberar R$ 4 milhões para a criação de um corpo especial de pilotos-checadores.

Resta uma pergunta: o que é que o passageiro tem a ver com isso?

Se o governo liberar R$ 4 milhões para qualquer coisa, muita coisa pode acabar. Pode acabar a fila do Hospital Souza Aguiar, por exemplo.

Faltam R$ 4 milhões em muitos lugares do Brasil, mas o sujeito que comprou uma passagem num avião comercial, tem o direito de supor que está voando com uma tripulação comandada por um piloto da empresa com que fez negócio.

O brigadeiro diz que os pilotos da FAB têm uma formação excelente. Ninguém duvida disso nem isso tem importância. O passageiro, que paga impostos para manter o DAC e compra bilhetes para andar de avião, continua com o direito de voar sob a absoluta e exclusiva responsabilidade da empresa com que contratou a transação.

Tanto é assim que as tripulações informam aos clientes o nome do comandante do vôo. (O governador Albano Franco, um veterano do pânico aéreo, sabe de cor o nome de dezenas deles.) Quem se lembra de ter sido informado que o avião estava sendo pilotado por um oficial da Aeronáutica? Os passageiros do vôo que acabou em Guarapari nunca souberam que o pouso estava sob o comando do major Grothe. Supunham estar nas mãos do comandante Tozzi.

O DAC diz que esse tipo de exercício é necessário e se justifica diante da falta de aviões equivalentes na aviação militar. Tem toda razão, mas o problema continua do mesmo tamanho: o que é que o passageiro tem a ver com isso? Se o problema é esse, a FAB (ou Godzilla) pode voar em aviões vazios.

Tanto o DAC quanto o brigadeiro Gandra produziram argumentações tautológicas. Sustentam que os oficiais precisam voar porque precisam voar (ora porque faltam aviões, ora porque faltam R$ 4 milhões). Assim não vale. Se não houvesse um motivo, é óbvio que não haveria pilotos militares na aviação civil.

O problema é que mesmo havendo um motivo razoável, está sendo praticada uma solução discutível para o interesse de quem paga a conta, nas duas pontas (a do imposto e a do bilhete). Punir o major pode satisfazer as exigências dos regulamentos da Força Aérea, mas do ponto de vista da política pública da aviação comercial tem mesmo efeito que tentar apagar o episódio de Guarapari mudando o nome da cidade.

Obs: referente a pouso em pista errada realizado no Espírito Santo em 09/07/98.


 

São Paulo, quarta, 16 de setembro de 1998

Assistência a vítimas

"Faço referência à reportagem "Swissair oferece US$ 20 mil a parentes', publicada dia 4/9 no caderno Mundo. O texto relembra o acidente com o vôo 402, da TAM, como exemplo de situação na qual as vítimas não foram assistidas.

Coordeno o Laboratório de Estudos e Intervenções sobre o Luto - LELu, da PUC-SP, e posso afirmar que desde o primeiro dia após o acidente a equipe do LELu prestou assistência às vítimas, tendo permanecido dia e noite no IML e no hotel onde os desabrigados e familiares estavam hospedados.

A atuação do LELu deveu-se unicamente ao nosso sentimento de solidariedade, sendo que não recebemos nenhum pagamento da TAM.

A equipe do LELu já fez tentativas de aproximação com as companhias aéreas brasileiras, no sentido de prepará-las para o enfrentamento de catástrofes dessa ordem. No entanto, a política das empresas parece não ser a de priorizar essas questões."

Maria Helena P. Franco Bromberg, Laboratório de Estudos e Intervenções sobre o Luto -LELu (São Paulo, SP)

Fonte: Folha de S.Paulo


BRINCANDO DE MOCINHO E VILÃO

CRÔNICA - MÁRIO PRATA (trecho)

(...) E, por falar em mocinho e vilão, na mesa ao lado lá no Poncho Verde, uma família estava indignada com o prêmio dado a TAM. Alguém chegou mesmo a dizer que era um prêmio Tantã, segundo o Aurélio, "amalucado, maluco, desequilibrado, tonto".

Logo percebi que era uma família que havia perdido um parente no acidente da Tam. E criticavam o bom moço Comandante Rolim, em questões ligadas às indenizações. E mais revoltados estavam porque funcionários da revista Exame, que haviam dado o prêmio ao incansável Rolim, alegaram a postura dele correta, visitando as viúvas, consolando os órfãos, como dois sobrinhos meus, o Felipe e a Olívia.

Acho que foi mesmo um prêmio Tantã. E um senhor ainda me saiu com essa: "se esse cara fosse mesmo bom o XV de Piracicaba não tinha caído para a segunda divisão, sob o comando dele". Aqui, no caso, vilão ou mocinho? (...)

 

Publicado em "O Estado de S.Paulo" - 19/09/98


São Paulo, Sábado, 20 de Novembro de 1999

Segredos de caixa-preta: a TAM e o Detran*

MARILENE FELINTO (da Equipe de Articulistas)

Todo ano - pelo menos nos últimos quatro anos - acontece um incidente ou um acidente com aviões da TAM.

Em outubro de 1996, um Fokker-100 da TAM caiu em São Paulo matando 99 pessoas.

Em novembro do mesmo ano, um jato da companhia abortou a decolagem por conta de um alarme falso no painel de controle. A aeronave já corria na pista quando o painel indicou falta de potência nos motores.

Em julho de 1997, ocorreu uma explosão a bordo de outro Fokker da TAM, o vôo 283, matando uma pessoa e ferindo outras.

Três meses depois, outro incidente: problema na aterrissagem de um Fokker-50 da TAM fechou o aeroporto de Blumenau (SC). Um dos seis pneus do trem de pouso estourou no momento do pouso.

Este ano, há uma semana (em 18/11), outro incidente com aeronave da TAM: um "problema técnico" durante o pouso de um Fokker-100, que ia de São Paulo para o Rio, fechou o aeroporto Santos Dumont. Após derrapar na pista, o avião foi parar no gramado.

É preciso que se diga que essa seqüência de acidentes é absolutamente anormal para uma única companhia aérea em tão curto espaço de tempo - só é normal no absoluto subdesenvolvimento da aviação africana.

É preciso tratar o caso da TAM e seus inseguros aviões Fokker com a gravidade que o caso parece ter. Não é esse tratamento, porém, que as autoridades do setor têm dado aos fatos. Pelo contrário, agem como se fosse normal acontecer mais de um incidente por ano com aviões da TAM.

Esclarecem muito mal a opinião pública - as explicações para as causas dos acidentes carecem de transparência e agilidade. No mais grave deles, a queda do Fokker em 1996, a Aeronáutica isentou a TAM de culpa, apontando apenas "equívocos" da empresa aérea.

Um dia depois do incidente da semana passada, o DAC (Departamento de Aviação Civil), informava, numa decisão autoritária e antidemocrática, que as caixas-pretas do avião já tinham sido abertas e decodificadas, mas que o conteúdo delas não seria revelado, seria mantido em sigilo até a conclusão da investigação.

Sigilo para quem? Por quem? Por quê? Ora, então a nós, usuários e pagantes das passagens de preços exorbitantes, só nos resta esperar o próximo acidente?

O direito do cidadão à informação (rápida e transparente) é um dos princípios fundamentais da democracia.O sigilo só contribui para a reincidência em "incidentes", para confundir a memória da opinião pública.

O sigilo dá à TAM o tempo necessário para se recompor, para encher lingüiça na montagem de seu show business personalista (centrado na figura de seu dono e "comandante" Rolim), de sua propaganda suspeita.

* Apenas o trecho sobre a TAM


São Paulo, terça-feira, 10 de julho de 2001

PAINEL DO LEITOR

TAM

"A morte de qualquer ser humano é uma tragédia, especialmente para sua família. Quando se vê ressaltada, nas declarações dadas por personalidades após sua morte, a ética do presidente da TAM, é importante lembrar que, após o acidente com o Fokker-100, essa tal "ética" nunca esteve presente nas negociações sobre as indenizações às viúvas dos passageiros mortos no acidente e aos moradores do Jabaquara que tiveram suas casas destruídas.

Não tivemos amparo da empresa e ainda fomos obrigados a ouvir declarações do sr. Rolim menosprezando os bens que ele não acreditava que tivéssemos em nossas residências.

É importante, neste momento, que a verdade não seja mascarada pela tragédia que se abateu sobre sua família."

Jorge Tadeu da Silva (São Paulo, SP)

Opinião referente à reportagens exageradamente elogiosas ao "comandante" Rolim.

Fonte: Folha de S.Paulo


Sexta-feira, Abril 12, 2002

Segundo acidente com Fokker 100 da TAM em menos de um mês

O famigerado "avião do cão" segue fazendo das suas sem que nenhuma providência seja tomada pelas autoridades competentes. É impressionante, mas desta vez o problema foi com a decolagem que provocou um problema não determinado ainda de um dos pneus. Aparentemente o pneu estourou durante a decolagem. O vôo 3130 sairia hoje de tarde de São Paulo com destino a Vitória mas foi obrigado a fazer um pouso de emergência no aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro.

Sei lá, o DAC está sendo muito omisso nestes casos todos e a TAM também que continua insistindo com essa aeronave ridícula. Depois não digam que é implicação minha hein! Enfim...

Por: Marcos Alsina


São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 2002

TENDÊNCIAS/DEBATES

O STJ e a dor moral

TAÍS GASPARIAN

Se a indenização deve compensar a dor, ela também deve servir de desestímulo a outras atitudes nocivas

Diante da discrepância de critérios adotados na fixação do valor das indenizações por danos morais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem tomado a corajosa iniciativa de avocar a si a decisão final da quantificação do dano moral.

Corajosa, porque, num país marcado por agudas desigualdades, conferir um valor pecuniário aos diversos tipos de dor moral não é uma tarefa fácil. Pelo contrário, é audaciosa e digna de um Tribunal Superior que está aí justamente para, dentre outras funções, conferir unidade jurídica à interpretação das leis federais e, conseqüentemente, ao emaranhado de decisões judiciais.

Diferentemente do dano material, que é matematicamente aferível, a avaliação do dano moral se apóia em parâmetros subjetivos. Quanto vale a dor pela morte trágica de um parente querido? Ou por se tornar de repente inválido? Valor nenhum paga a dor.

O sistema jurídico, ciente dessa dificuldade, criou um mecanismo que pretende compensar aquele que sofreu o dano moral. Entende-se que a indenização pode proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório da tristeza ou da ofensa. No entanto, o aspecto mais difícil dessa compensação reside na fixação do valor do dano. Embora existam alguns critérios teóricos que norteiem essa fixação, como a gravidade da dor, a capacidade financeira do causador do dano e a proporcionalidade entre um e outro, as indenizações têm sido as mais díspares -revelando uma sociedade sem critério de graduação de valores morais.

Parece óbvio que a dor do filho menor que perdeu o pai, em decorrência de um ato ilícito, é provavelmente maior do que a daquele que foi ofendido em sua honra, e a deste mais grave do que aquele que teve um abalo em seu crédito, e assim sucessivamente. Mas os julgados nem sempre apresentam essa coerência.

Alguns exemplos: em razão de uma decisão judicial, os filhos menores de uma vítima daquele fatídico vôo da TAM foram indenizados, pela dor da perda do pai, em cem salários mínimos para cada um. O mesmo acidente gerou uma indenização de 500 salários mínimos para o pai de um outro passageiro. A esposa e os filhos menores de uma vítima fatal de um acidente ferroviário receberam, no total, indenização pelos danos morais no valor de 40 salários mínimos. Duzentos salários mínimos foi o valor recebido pelos danos morais por uma pessoa que sofreu um acidente que a invalidou para o trabalho. Uma servidora municipal, atacada sexualmente em um parque mantido e guardado pela municipalidade de São Paulo, recebeu cem salários mínimos.

Em contrapartida, um homem que sofreu uma agressão física, em um clube social, recebeu indenização no valor de 3.600 salários mínimos (R$720 mil). Um executivo, que teve sua imagem indevidamente veiculada em um anúncio, recebeu uma indenização de 500 salários mínimos (R$ 100 mil). E um juiz de direito, que teria sido injustamente apontado pela imprensa como manipulador de processos de adoção, moveu diversas ações e talvez receba, a título de indenização por danos morais, o valor de cerca de R$ 4 milhões da Rede Globo e R$ 800 mil da Revista "IstoÉ".

Fica a incógnita: a dor moral da pessoa que se tornou um aleijão vale menos do que a daquela que foi atingida em sua honra pelo noticiário? A dor dos parentes das vítimas do acidente da TAM vale menos do que a do executivo que teve sua imagem veiculada indevidamente?

Há centenas de outros exemplos que revelam a falta de critério na classificação de bens como vida, integridade física, honra, imagem, privacidade.

Há ainda outra questão. Observa-se no Brasil um perigoso processo de exacerbação no estabelecimento do "quantum" da indenização por dano moral, que não guarda nenhuma relação com nossa realidade econômica ou social. Num país em que metade da população ganha até dois salários mínimos, indenizações de milhões necessariamente provocam alguma reflexão.

Se a indenização deve compensar a dor, ela também deve servir de desestímulo a outras atitudes nocivas. Mas não pode ser superior à capacidade de quem paga, nem em valor despropositado. E os absurdos são de todos os tipos. A Folha já noticiou o caso de uma decisão judicial que condenou um pequeno jornal do interior de São Paulo a pagar 2.500 salários mínimos, um valor que arruinará a empresa e levará o empresário ao estado de inadimplência.

E há outro caso, em que uma viúva foi premiada com uma indenização, em primeira instância, de R$ 800 mil, só pelo fato de um jornal popular já extinto ter chamado de "playboy" seu marido, que acabara de falecer. Esse valor foi depois reduzido, pelo Tribunal de Justiça de SP, para R$ 4.000 - e nesse patamar confirmado pelo STJ. A disparidade é tamanha que chega a ser patético que uma indenização de R$ 800 mil ou de R$ 4.000 se refira a um mesmíssimo fato.

Não se nega que tenha havido uma evolução e tanto nesse campo. O medo da condenação fez com que muitas empresas tomassem cautelas que jamais cogitaram. Antes de 1988, o dano moral nem sequer estava previsto na Constituição, raramente era reconhecido nas decisões judiciais e, quando reconhecido, os valores de indenização eram irrisórios. De lá para cá, operou-se uma mudança radical e, tal qual nas grandes revoluções, em que todo avanço foi seguido por um exagero, faz-se necessário um pequeno recuo estratégico, até mesmo para que não se perca a conquista.

Na ausência de critérios padronizados para a fixação da indenização, o papel do STJ revela-se essencialmente controlador, para que sejam obedecidos critérios de equilíbrio. Na voz dos ministros que o integram, "o valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça".

Taís Gasparian é mestre pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP.


Sábado, Agosto 31, 2002

Outra vez, uma vez mais, desta vez foram dois...


Desta vez o negócio foi mais sério e caíram dois Fokker 100 da TAM de uma tacada só em um mesmo dia. Um ficou, PASMEM, sem combustível e outro teve (mais uma vez) problema no trêm de pouso.

O pior de tudo é que isso aconteceu exatamente no dia que minha esposa viajou de TAM para o Nordeste. Apesar que sempre ao voar pela TAM me certifico que a aeronave não seja um Fokker 100 e neste caso era um Airbus novinho.

Esse maldito
"avião do cão" não matou ninguém desta vez a não ser de susto. O do problema com o trêm de pouso fez um pouso de emergência em Viracopos (Campinas) e se arrastou por 400 metros na pista com espuma e tudo. O caso do combustível foi mais grave e ele literalmente caiu sem combustível em uma fazenda no interior de São Paulo. Neste caso específico a aeronave ficou bastante danificada.

Pois é DAC, quando é que vocês vão tomar uma providência e proibir a decolagem desse maldito Fokker 100? E vocês da TAM, quando é que vão se livrar dessas bombas voadoras?

Por: Marcos Alsina


. . . .
JUSTIÇA JÁ! FALE CONOSCO JUSTIÇA JÁ!
. . . .
.O ARQUIVO DO FUTEBOL
 

2006-2007 ® Direitos Reservados - Jorge Tadeu da Silva