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São Paulo, quinta, 10 de julho de 1997.
VÍTIMAS DO VÔO 402
Bens perdidos com choque custam
mais, diz vítima
Indenização da TAM não cobre prejuízo
MALU GASPAR
da Reportagem
Local
Três de quatro famílias atingidas pelo
acidente com o Fokker-100 da TAM em
outubro de 1996 ouvidas pela
Folha afirmam que a indenização
paga pela empresa não foi suficiente
para cobrir os danos com o acidente.
O
jornalista Jorge Tadeu da Silva,
34, diz ter recebido R$ 55 mil e gastado
cerca de R$ 85 mil com a reforma da casa
e a compra de tudo o que perdeu.
Silva diz ter impetrado ação por danos
morais contra a empresa. "Desde o
acidente que sofro de insônia. Fiquei
revoltado ao saber que a TAM foi
escolhida empresa do ano pela revista
"Exame".
A família do professor de matemática
Marco Antônio de Oliveira, vítima fatal
em terra da queda do Fokker-100 da TAM,
também diz ter gasto muito mais do que o
que foi recebido da empresa.
Maria Ivone de Oliveira, 47, irmã do
professor, não soube precisar qual foi a
indenização recebida nem o total de
gastos da família. "Gastamos muito mais
do que ganhamos e até agora não
retomamos o que tínhamos."
Teresa Oka, 63, teve o muro, o telhado e
o portão da casa destruídos. Ela diz ter
gasto cerca de R$ 15 mil com reformas em
casa, contra R$ 5.700 de indenização.
"Perdi quase todos os clientes da minha
lavanderia, que não queriam voltar aqui.
Só agora as coisas começam a melhorar."
Todos dizem ter tido estada em flat,
aluguéis de casas provisórias e despesas
imediatas após o acidente pagos pela
TAM.
O vice-presidente da empresa, Luiz
Eduardo Falco, disse ontem que não
comentaria os casos das vítimas do
acidente de 96.
Para Maria Ivone,
o acidente ocorrido ontem com o avião da
TAM trouxe lembranças do irmão.
"Esquecer é impossível, mas quando
acontece uma coisa dessas fica mais
difícil ainda. Pensei que com o tempo ia
passar, mas não passa."
A mesma sensação teve a dona-de-casa
Sônia Tezini Litwin, 34, que também teve
a casa destruída com a queda do
Fokker-100 no ano passado.
A casa onde ela morava ainda está sendo
reconstruída.
"Quando soube do acidente com o avião da
TAM, fiquei trêmula. Parece que tudo
voltou a acontecer naquela hora".
Como o jornalista Silva, Maria Ivone e
Sônia também têm ansiedade e problemas
para dormir, e dizem morrer de medo
quando ouvem barulho de avião.
"Um mês após o acidente, vi passar perto
um avião da Vasp, soltando fogo pela
turbina. Deitei no chão do carro, pus a
mão na cabeça e gritei: '(morrer) De
avião, não!"', diz Maria Ivone.
Estranho. o vice-presidente da TAM não
quis comentar. Bem, é compreensível, a
fase de conceder entrevistas como
estratégia de marketing já havia
passado.
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São Paulo, quinta, 25 de setembro de
1997.
CASO TAM
Para ministro, pedido de
esclarecimentos sobre laudo do acidente
deve ser enviado à Aeronáutica e não ao
presidente
STF arquiva ação de vítimas do vôo 402
da Sucursal de Brasília
O ministro Octávio Gallotti, do STF
(Supremo Tribunal Federal), determinou
ontem o arquivamento do mandado de
segurança movido pelos parentes das
vítimas do acidente com o vôo 402 da
TAM, que matou 99 pessoas em outubro de
1996 em São Paulo.
Por meio do mandado de segurança (com
pedido de liminar), os parentes das
vítimas pretendiam obrigar o Ministério
da Aeronáutica a divulgar imediatamente
o laudo sobre as causas do acidente.
O Cenipa (Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos),
órgão do ministério, analisa há mais de
dez meses laudos técnicos e relatórios
sobre o caso.
O Cenipa informou
que suas conclusões têm caráter
preventivos e que não há prazo para a
divulgação do relatório final.
Os familiares das vítimas dependem da
divulgação desse laudo para ajuizar
ações de indenização contra a TAM.
Segundo eles, o prazo para mover essas
ações nos EUA é de um ano e, no Brasil,
é de dois anos.
O
mandado de segurança foi impetrado
contra o presidente Fernando Henrique
Cardoso, na condição de comandante
supremo das Forças Armadas.
Relator do
mandado, Gallotti negou andamento ao
pedido, porque acolheu
argumento do
Palácio do Planalto de que a ação
deveria ser dirigida ao ministro da
Aeronáutica, Lélio Lobo.
Ele
nem chegou a examinar o pedido de
liminar.
Os parentes podem recorrer ao plenário
do STF contra a decisão de Gallotti ou
ajuizar nova ação, dessa vez dirigida ao
ministro da Aeronáutica. "O ato
perseguido pelos impetrantes é,
iniludivelmente, da alçada de escalão
inferior ao do presidente da República",
afirmou Gallotti.
Mas não
foi o ex-presidente FHC que colocou-se
na linha de frente pela rapidez na
apuração do acidente?
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São Paulo, sexta, 30 de outubro de 1997.
Viúva quer 'mudar as coisas' no Brasil
da Reportagem Local
A
fonoaudióloga Margarete Bellotto Linden,
28, não entrou com ação de indenização
nos EUA por ''questão de princípios''.
Ela acredita que quem deve satisfação as
famílias é a TAM e que o processo no
Brasil pode ser uma maneira de ''mudar
as coisas'' no país.
''Acho que muita gente está no processo
norte-americano pensando em uma
indenização supostamente mais alta e
mais fácil de obter. Isso não me
seduz'', diz.
Em
sua opinião, não é justo um consumidor
comprar uma passagem de uma empresa
nacional, para um vôo doméstico e, na
hora que ocorre um acidente, ter de sair
procurando pelo mundo a companhia que é
a última responsável pelo desastre.
''Meu marido comprou a passagem da TAM e
morreu sem chegar ao destino'', afirma.
''Não
é minha a responsabilidade de provar
tintim por tintim o que aconteceu para
ter um direito reconhecido.''
Ela também dá caráter de missão a sua
resistência. Para Margarete, o processo
no Brasil, que ainda pretende iniciar,
pode ajudar a mudar o Brasil.
''Precisamos cobrar a responsabilidade
das pessoas certas e pressionar as
instituições para que cumpram seu papel.
Estou apostando na Justiça brasileira.''
Margarete não teve filhos no seu
casamento de um ano e dez meses com
André Linden, diretor da Vila Romana
morto no acidente. Mas diz que, com sua
cruzada, quer ''deixar um país melhor
para os filhos'' que possa vir a ter.
Ação inviável
O advogado Renato Guimarães Júnior, que
trabalha junto com o escritório
norte-americano no contato com as
famílias brasileiras, diz que uma ação
iniciada no Brasil pode ser inviável.
''Se houver outras empresas - e
estrangeiras - envolvidas além da TAM, o
processo não tem mais fim'', afirma.
Nesse caso, diz, cada ato processual
relativo a essas empresas deve ser feito
por carta rogatória - um pedido judicial
para que a providência seja tomada no
país sede da empresa. Ela têm de passar
pelo Itamaraty, que cuida de relações
exteriores, depois no similar
estrangeiro, depois ser remetida à
Justiça do outro país, ''num vaivém que
não tem mais fim'', segundo Guimarães
Júnior.
TAM
A TAM não
se pronuncia sobre o acidente com o vôo
402 até que seja divulgado o relatório
final.
Material de divulgação da empresa afirma
que a indenização de R$ 145 mil está à
disposição das famílias desde dezembro
de 96. O valor representa quase dez
vezes o estabelecido no Código
Brasileiro do Ar, ressalta. Até agora,
18 das 99 famílias aceitaram a
indenização. A empresa não revela quais
foram.
Prazo no Brasil é de dois anos
A legislação brasileira tem pelo menos
três diferenças importantes, comparada à
dos EUA, no que se refere a ações por
acidente aéreo: o prazo para iniciar o
processo é de dois anos, a companhia
área pode ser processada
independentemente de culpa e o relatório
tem peso maior no julgamento.
O prazo de dois anos é definido pelo
Código Brasileiro do Ar. Para alguns
advogados, é possível iniciar processo
com base no Código do Consumidor, que
fixa o prazo de prescrição em 20 anos.
Mas, segundo o advogado Sérgio Alonso,
especialista em direito aeronáutico, o
Código do Ar vale para o caso por ser
legislação específica.
Alonso diz que já existe jurisprudência
que exige pagamento de
indenização
acima do
previsto no código do ar, pelo qual os
casos fatais valem cerca de R$ 17 mil.
''Quando fica
provado que houve dolo (intenção) ou
culpa grave, a indenização é calculada
com base no Código Civil. Aí são pagos
dois terços do que a vítima ganharia até
completar 65 anos, mais danos morais'',
explica.
Alonso diz que, no caso do 402, a ação
pode ser movida contra a TAM. ''As
vítimas tinham um contrato de transporte
com a TAM, que é a responsável direta
pelo passageiro. Se ela não for culpada,
paga e depois processa quem é.''
O
advogado diz que o STF já decidiu que os
relatórios finais da Aeronáutica tem
''presunção de verdade'', isto é, podem
nortear a sentença, por serem emitidos
por autoridade pública e especializada.
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São Paulo, sexta, 30 de outubro de 1997.
PERIGO NO AR
Há 63 famílias brasileiras no processo
contra duas empresas: prazo para iniciar
processo termina hoje.
Justiça
dos EUA pode recusar ação do 402
ROGERIO SCHLEGEL
da Reportagem Local
A Justiça norte-americana pode rejeitar
a ação que as famílias das vítimas do
vôo 402 estão iniciando, por considerar
que o acidente ocorreu no Brasil e,
eventualmente, tem como culpadas
empresas que estão fora dos Estados
Unidos.
''Se a Fokker (fabricante holandesa) foi
a responsável pelo acidente, a corte
talvez tenda a mandar o caso para outro
país'', afirma Leigh Ballen, advogado do
escritório Speiser, Krause & Madole, que
representa as famílias nos EUA.
''Mas, se as companhias norte-americanas
provocaram ou contribuíram para o
desastre, a corte deve aceitar o caso.''
O prazo para aderir à ação que já
existe, na Califórnia, é de um ano e
acaba hoje. O acidente com o avião da
TAM ocorreu em 31 de outubro de 1996 e
deixou 99 mortos.
No total, 63 famílias brasileiras estão
no processo, segundo Ana Beatriz Kopacek,
que organiza seus documentos.
O escritório também aceitou representar
famílias que receberam os R$ 145 mil
oferecidos pela seguradora da TAM e
assinaram recibo dando quitação por seus
direitos.
O processo é movido contra a Northrop
Gruman, que fabricou o sistema de relés
suspeito de provocar a queda do
Fokker-100, e a Teleflex, empresa
responsável por um sistema de cabos de
segurança da aeronave. Há possibilidade
de chamar até dez outras empresas ao
processo, se forem suspeitas.
O escritório norte-americano,
especializado em causas aeronáuticas,
estima que a ação possa ir a julgamento
após dois anos. O caso é apreciado por
um júri de até 12 pessoas, como ocorre
no Brasil com crimes como o assassinato.
A indenização varia com o valor que a
vítima ganhava e a situação de seus
dependentes. Leigh Ballen acredita que,
em muitos casos, possa ultrapassar US$ 1
milhão. No início de outubro, ele não
arriscou um valor total para a causa.
Por contrato, o escritório fica com um
quarto do que for recebido. No início da
negociação com as famílias brasileiras,
esse percentual era de 33%, mas foi
reduzido diante do grande número de
interessados.
O contrato é de risco: se não ganhar a
ação ou fizer acordo, o escritório não
recebe nada.
Entre 80% e 90% dos processos por
acidente acabam em acordo entre as
partes, informa Ballen. ''Chega um
momento no processo em que sabemos da
culpa da empresa e ela sabe que nós
sabemos. Aí sai o acordo'', explica.
O pagamento da indenização é dividido
entre os responsáveis pelo acidente
conforme um percentual de culpa fixado
pela Justiça.
Júri nos
EUA não verá relatório
O relatório final da Aeronáutica
brasileira, quando estiver pronto, não
será mostrado ao júri dos EUA que decide
o caso.
''O relatório é importante porque é
informativo. Mas temos de provar tudo
por nós mesmos. Ele não é prova
suficiente para o júri'', afirma o
advogado Leigh Ballen.
Ele diz que também os relatórios do NTSB
(agência norte-americana que investiga
acidentes) não podem ser mostrados no
julgamento. É uma questão de princípio
da Justiça dos EUA: se o relatório da
investigação servisse para apontar o
culpado, não existiria razão para o
julgamento.
''Podemos mostrar os dados da
caixa-preta e até chamar um investigador
brasileiro para depor. Mas nunca abrir a
conclusão final, que teria peso por
envolver uma investigação criteriosa,
feita por especialistas'', diz.
O escritório conta com consultores e
advogados que entendem de aviação para
montar sua acusação. Também pode ter
acesso a documentos das empresas
envolvidas, a critério do juiz.
Isso sempre costuma ser uma frente de
embate na corte, diz Ballen, porque elas
tentam preservar as informações, mas a
acusação tem direito de acesso.
''As regras funcionam de forma que o
máximo de informação seja passado aos
dois lados, por vídeos, testemunhas e
documentos'', diz.
''Todos vêem as cartas do outro, com
raras exceções, o que facilita o acordo.
Os julgamentos são caros e tomam
tempo.''
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São Paulo, terça, 04 de novembro de
1997.
VÔO 402
1ª ação em SP ligada à queda avião da
TAM usa Código de Defesa do Consumidor
Indenização pode chegar a R$ 3 mi
ROGERIO SCHLEGEL
da Reportagem Local
O filho do executivo Arthur Eduardo
Gasparian, uma das 99 vítimas do
acidente com o vôo 402, iniciou ação de
indenização contra a TAM na sexta-feira
- data do primeiro aniversário da morte
do pai, que tinha 54 anos.
Esse é o primeiro processo de
indenização ligado ao caso iniciado em
São Paulo. Já existe ação semelhante
movida pela família da relações-públicas
Flávia Stalt em Londrina (PR) e um
processo de 63 famílias iniciado nos EUA
contra outras duas empresas, suspeitas
de terem fabricado componentes que
contribuíram para o desastre.
O biólogo Marcelo Gasparian pe de
quantia equivalente à pensão que
receberia até o pai completar 65 anos
anos e danos morais a se rem fixados
pelo juiz.
A advogada Regina Manssur, que o
representa, estima que a TAM poderá ter
de pagar perto de R$ 3 milhões, se for
condenada.
A empresa só se manifestará so bre o
assunto depois de ser notificada pela
Justiça.
Arthur Gasparian era engenhei ro formado
pelo ITA (Instituto Tecnológico da
Aeronáutica), especializado em energia
nuclear. Como diretor de divisão da
multinacional alemã Voith, recebia R$
15.930 na época do acidente.
Ao se separar da mãe de Marcelo, ele
definiu por escrito que daria pensão
equivalente a 10% de seus rendimentos ao
filho.
Pelas contas da advogada, só de
salários, sem promoções, o pai receberia
perto de 2,3 milhões até os 65 anos
-data considerada pela Justiça para
indenizações.
O processo não fixa o valor pedido como
indenização moral. "Damos parâmetros
para o juiz decidir, como a boa saúde
financeira da TAM e o fato de a FAA
(órgão aeronáutico norte-americano)
afirmar em documentos que uma vida vale
US$ 2,7 milhões na aviação", diz
Regina Manssur.
A ação tem quase
cem páginas, mais da metade de
argumentação jurídica. O destaque do
processo é se basear no Código de Defesa
do Consumidor.
Segundo Regina Manssur, isso permitiu
acionar diretamente a TAM e pedir valor
superior ao que é fixado no Código
Brasileiro do Ar, que limita a
indenização a cerca de R$ 17 mil. "O
Tribunal Regional Federal (segunda
instância da Justiça Federal) da 2ª
Região já aplicou o Código de Defesa do
Consumidor em casos semelhantes",
afirma. "O Código Brasileiro do Ar está
superado nesse caso."
Processo pede R$ 147 mil já
O processo de Marcelo Gasparian tem um
pedido que poderá gerar uma reviravolta
no atual impasse das indenizações: pede
que, enquanto o valor final é discutido,
o juiz ordene o pagamento dos R$ 147 mil
que a TAM oferece às famílias.
''Até esse valor não há discussão,
porque a empresa se dispõe a pagá-lo.
Pedimos ao juiz que o libere já'', diz
Regina Manssur.
O procedimento, chamado tutela
antecipada, é uma espécie de liminar que
pode ser concedida até sem que a outra
parte seja ouvida.
Ter como base o Código do Consumidor
também facilita o andamento da ação. Sem
considerar o código, o interessado teria
de provar a intenção ou culpa grave da
transportadora no acidente para receber
valor acima dos R$ 17 mil.
Pelo código, há responsabilidade direta,
isto é, a TAM tem de pagar a indenização
mesmo que o acidente tenha sido causado
por outra empresa.
O transportador só se livra da
indenização em casos especiais -
provando, por exemplo, que a vítima
contribuiu para o desastre.
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