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A HISTÓRIA REAL DO ACIDENTE COM

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São Paulo, quinta, 10 de julho de 1997.

VÍTIMAS DO VÔO 402

Bens perdidos com choque custam mais, diz vítima

Indenização da TAM não cobre prejuízo

MALU GASPAR
da Reportagem Local

Três de quatro famílias atingidas pelo acidente com o Fokker-100 da TAM em outubro de 1996 ouvidas pela Folha afirmam que a indenização paga pela empresa não foi suficiente para cobrir os danos com o acidente.

O jornalista Jorge Tadeu da Silva, 34, diz ter recebido R$ 55 mil e gastado cerca de R$ 85 mil com a reforma da casa e a compra de tudo o que perdeu.

Silva diz ter impetrado ação por danos morais contra a empresa. "Desde o acidente que sofro de insônia. Fiquei revoltado ao saber que a TAM foi escolhida empresa do ano pela revista "Exame".

A família do professor de matemática Marco Antônio de Oliveira, vítima fatal em terra da queda do Fokker-100 da TAM, também diz ter gasto muito mais do que o que foi recebido da empresa.

Maria Ivone de Oliveira, 47, irmã do professor, não soube precisar qual foi a indenização recebida nem o total de gastos da família. "Gastamos muito mais do que ganhamos e até agora não retomamos o que tínhamos."

Teresa Oka, 63, teve o muro, o telhado e o portão da casa destruídos. Ela diz ter gasto cerca de R$ 15 mil com reformas em casa, contra R$ 5.700 de indenização.
"Perdi quase todos os clientes da minha lavanderia, que não queriam voltar aqui. Só agora as coisas começam a melhorar."

Todos dizem ter tido estada em flat, aluguéis de casas provisórias e despesas imediatas após o acidente pagos pela TAM.

O vice-presidente da empresa, Luiz Eduardo Falco, disse ontem que não comentaria os casos das vítimas do acidente de 96.

Para Maria Ivone, o acidente ocorrido ontem com o avião da TAM trouxe lembranças do irmão. "Esquecer é impossível, mas quando acontece uma coisa dessas fica mais difícil ainda. Pensei que com o tempo ia passar, mas não passa."

A mesma sensação teve a dona-de-casa Sônia Tezini Litwin, 34, que também teve a casa destruída com a queda do Fokker-100 no ano passado. A casa onde ela morava ainda está sendo reconstruída. "Quando soube do acidente com o avião da TAM, fiquei trêmula. Parece que tudo voltou a acontecer naquela hora".

Como o jornalista Silva, Maria Ivone e Sônia também têm ansiedade e problemas para dormir, e dizem morrer de medo quando ouvem barulho de avião. "Um mês após o acidente, vi passar perto um avião da Vasp, soltando fogo pela turbina. Deitei no chão do carro, pus a mão na cabeça e gritei: '(morrer) De avião, não!"', diz Maria Ivone.

Estranho. o vice-presidente da TAM não quis comentar. Bem, é compreensível, a fase de conceder entrevistas como estratégia de marketing já havia passado.


 

São Paulo, quinta, 25 de setembro de 1997.

CASO TAM

Para ministro, pedido de esclarecimentos sobre laudo do acidente deve ser enviado à Aeronáutica e não ao presidente

STF arquiva ação de vítimas do vôo 402

da Sucursal de Brasília

O ministro Octávio Gallotti, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem o arquivamento do mandado de segurança movido pelos parentes das vítimas do acidente com o vôo 402 da TAM, que matou 99 pessoas em outubro de 1996 em São Paulo.

Por meio do mandado de segurança (com pedido de liminar), os parentes das vítimas pretendiam obrigar o Ministério da Aeronáutica a divulgar imediatamente o laudo sobre as causas do acidente.

O Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), órgão do ministério, analisa há mais de dez meses laudos técnicos e relatórios sobre o caso. O Cenipa informou que suas conclusões têm caráter preventivos e que não há prazo para a divulgação do relatório final.

Os familiares das vítimas dependem da divulgação desse laudo para ajuizar ações de indenização contra a TAM. Segundo eles, o prazo para mover essas ações nos EUA é de um ano e, no Brasil, é de dois anos.

O mandado de segurança foi impetrado contra o presidente Fernando Henrique Cardoso, na condição de comandante supremo das Forças Armadas.

Relator do mandado, Gallotti negou andamento ao pedido, porque acolheu argumento do Palácio do Planalto de que a ação deveria ser dirigida ao ministro da Aeronáutica, Lélio Lobo. Ele nem chegou a examinar o pedido de liminar.

Os parentes podem recorrer ao plenário do STF contra a decisão de Gallotti ou ajuizar nova ação, dessa vez dirigida ao ministro da Aeronáutica. "O ato perseguido pelos impetrantes é, iniludivelmente, da alçada de escalão inferior ao do presidente da República", afirmou Gallotti.

Mas não foi o ex-presidente FHC que colocou-se na linha de frente pela rapidez na apuração do acidente?


São Paulo, sexta, 30 de outubro de 1997.

Viúva quer 'mudar as coisas' no Brasil

da Reportagem Local

A fonoaudióloga Margarete Bellotto Linden, 28, não entrou com ação de indenização nos EUA por ''questão de princípios''. Ela acredita que quem deve satisfação as famílias é a TAM e que o processo no Brasil pode ser uma maneira de ''mudar as coisas'' no país.

''Acho que muita gente está no processo norte-americano pensando em uma indenização supostamente mais alta e mais fácil de obter. Isso não me seduz'', diz.

Em sua opinião, não é justo um consumidor comprar uma passagem de uma empresa nacional, para um vôo doméstico e, na hora que ocorre um acidente, ter de sair procurando pelo mundo a companhia que é a última responsável pelo desastre.

''Meu marido comprou a passagem da TAM e morreu sem chegar ao destino'', afirma. ''Não é minha a responsabilidade de provar tintim por tintim o que aconteceu para ter um direito reconhecido.''

Ela também dá caráter de missão a sua resistência. Para Margarete, o processo no Brasil, que ainda pretende iniciar, pode ajudar a mudar o Brasil. ''Precisamos cobrar a responsabilidade das pessoas certas e pressionar as instituições para que cumpram seu papel. Estou apostando na Justiça brasileira.''

Margarete não teve filhos no seu casamento de um ano e dez meses com André Linden, diretor da Vila Romana morto no acidente. Mas diz que, com sua cruzada, quer ''deixar um país melhor para os filhos'' que possa vir a ter.

Ação inviável

O advogado Renato Guimarães Júnior, que trabalha junto com o escritório norte-americano no contato com as famílias brasileiras, diz que uma ação iniciada no Brasil pode ser inviável.

''Se houver outras empresas - e estrangeiras - envolvidas além da TAM, o processo não tem mais fim'', afirma. Nesse caso, diz, cada ato processual relativo a essas empresas deve ser feito por carta rogatória - um pedido judicial para que a providência seja tomada no país sede da empresa. Ela têm de passar pelo Itamaraty, que cuida de relações exteriores, depois no similar estrangeiro, depois ser remetida à Justiça do outro país, ''num vaivém que não tem mais fim'', segundo Guimarães Júnior.

TAM

A TAM não se pronuncia sobre o acidente com o vôo 402 até que seja divulgado o relatório final.

Material de divulgação da empresa afirma que a indenização de R$ 145 mil está à disposição das famílias desde dezembro de 96. O valor representa quase dez vezes o estabelecido no Código Brasileiro do Ar, ressalta. Até agora, 18 das 99 famílias aceitaram a indenização. A empresa não revela quais foram.

Prazo no Brasil é de dois anos

A legislação brasileira tem pelo menos três diferenças importantes, comparada à dos EUA, no que se refere a ações por acidente aéreo: o prazo para iniciar o processo é de dois anos, a companhia área pode ser processada independentemente de culpa e o relatório tem peso maior no julgamento.

O prazo de dois anos é definido pelo Código Brasileiro do Ar. Para alguns advogados, é possível iniciar processo com base no Código do Consumidor, que fixa o prazo de prescrição em 20 anos. Mas, segundo o advogado Sérgio Alonso, especialista em direito aeronáutico, o Código do Ar vale para o caso por ser legislação específica.

Alonso diz que já existe jurisprudência que exige pagamento de indenização acima do previsto no código do ar, pelo qual os casos fatais valem cerca de R$ 17 mil.

''Quando fica provado que houve dolo (intenção) ou culpa grave, a indenização é calculada com base no Código Civil. Aí são pagos dois terços do que a vítima ganharia até completar 65 anos, mais danos morais'', explica.

Alonso diz que, no caso do 402, a ação pode ser movida contra a TAM. ''As vítimas tinham um contrato de transporte com a TAM, que é a responsável direta pelo passageiro. Se ela não for culpada, paga e depois processa quem é.''

O advogado diz que o STF já decidiu que os relatórios finais da Aeronáutica tem ''presunção de verdade'', isto é, podem nortear a sentença, por serem emitidos por autoridade pública e especializada.


São Paulo, sexta, 30 de outubro de 1997.

PERIGO NO AR

Há 63 famílias brasileiras no processo contra duas empresas: prazo para iniciar processo termina hoje.

Justiça dos EUA pode recusar ação do 402

ROGERIO SCHLEGEL
da Reportagem Local

A Justiça norte-americana pode rejeitar a ação que as famílias das vítimas do vôo 402 estão iniciando, por considerar que o acidente ocorreu no Brasil e, eventualmente, tem como culpadas empresas que estão fora dos Estados Unidos.
''Se a Fokker (fabricante holandesa) foi a responsável pelo acidente, a corte talvez tenda a mandar o caso para outro país'', afirma Leigh Ballen, advogado do escritório Speiser, Krause & Madole, que representa as famílias nos EUA. ''Mas, se as companhias norte-americanas provocaram ou contribuíram para o desastre, a corte deve aceitar o caso.''

O prazo para aderir à ação que já existe, na Califórnia, é de um ano e acaba hoje. O acidente com o avião da TAM ocorreu em 31 de outubro de 1996 e deixou 99 mortos. No total, 63 famílias brasileiras estão no processo, segundo Ana Beatriz Kopacek, que organiza seus documentos.

O escritório também aceitou representar famílias que receberam os R$ 145 mil oferecidos pela seguradora da TAM e assinaram recibo dando quitação por seus direitos. O processo é movido contra a Northrop Gruman, que fabricou o sistema de relés suspeito de provocar a queda do Fokker-100, e a Teleflex, empresa responsável por um sistema de cabos de segurança da aeronave. Há possibilidade de chamar até dez outras empresas ao processo, se forem suspeitas.

O escritório norte-americano, especializado em causas aeronáuticas, estima que a ação possa ir a julgamento após dois anos. O caso é apreciado por um júri de até 12 pessoas, como ocorre no Brasil com crimes como o assassinato.

A indenização varia com o valor que a vítima ganhava e a situação de seus dependentes. Leigh Ballen acredita que, em muitos casos, possa ultrapassar US$ 1 milhão. No início de outubro, ele não arriscou um valor total para a causa.

Por contrato, o escritório fica com um quarto do que for recebido. No início da negociação com as famílias brasileiras, esse percentual era de 33%, mas foi reduzido diante do grande número de interessados. O contrato é de risco: se não ganhar a ação ou fizer acordo, o escritório não recebe nada.

Entre 80% e 90% dos processos por acidente acabam em acordo entre as partes, informa Ballen. ''Chega um momento no processo em que sabemos da culpa da empresa e ela sabe que nós sabemos. Aí sai o acordo'', explica. O pagamento da indenização é dividido entre os responsáveis pelo acidente conforme um percentual de culpa fixado pela Justiça.

Júri nos EUA não verá relatório

O relatório final da Aeronáutica brasileira, quando estiver pronto, não será mostrado ao júri dos EUA que decide o caso.

''O relatório é importante porque é informativo. Mas temos de provar tudo por nós mesmos. Ele não é prova suficiente para o júri'', afirma o advogado Leigh Ballen. Ele diz que também os relatórios do NTSB (agência norte-americana que investiga acidentes) não podem ser mostrados no julgamento. É uma questão de princípio da Justiça dos EUA: se o relatório da investigação servisse para apontar o culpado, não existiria razão para o julgamento.

''Podemos mostrar os dados da caixa-preta e até chamar um investigador brasileiro para depor. Mas nunca abrir a conclusão final, que teria peso por envolver uma investigação criteriosa, feita por especialistas'', diz.

O escritório conta com consultores e advogados que entendem de aviação para montar sua acusação. Também pode ter acesso a documentos das empresas envolvidas, a critério do juiz.

Isso sempre costuma ser uma frente de embate na corte, diz Ballen, porque elas tentam preservar as informações, mas a acusação tem direito de acesso. ''As regras funcionam de forma que o máximo de informação seja passado aos dois lados, por vídeos, testemunhas e documentos'', diz. ''Todos vêem as cartas do outro, com raras exceções, o que facilita o acordo. Os julgamentos são caros e tomam tempo.''


São Paulo, terça, 04 de novembro de 1997.

VÔO 402

1ª ação em SP ligada à queda avião da TAM usa Código de Defesa do Consumidor

Indenização pode chegar a R$ 3 mi

ROGERIO SCHLEGEL
da Reportagem Local

O filho do executivo Arthur Eduardo Gasparian, uma das 99 vítimas do acidente com o vôo 402, iniciou ação de indenização contra a TAM na sexta-feira - data do primeiro aniversário da morte do pai, que tinha 54 anos.

Esse é o primeiro processo de indenização ligado ao caso iniciado em São Paulo. Já existe ação semelhante movida pela família da relações-públicas Flávia Stalt em Londrina (PR) e um processo de 63 famílias iniciado nos EUA contra outras duas empresas, suspeitas de terem fabricado componentes que contribuíram para o desastre.

O biólogo Marcelo Gasparian pe de quantia equivalente à pensão que receberia até o pai completar 65 anos anos e danos morais a se rem fixados pelo juiz.
A advogada Regina Manssur, que o representa, estima que a TAM poderá ter de pagar perto de R$ 3 milhões, se for condenada.

A empresa só se manifestará so bre o assunto depois de ser notificada pela Justiça.
Arthur Gasparian era engenhei ro formado pelo ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), especializado em energia nuclear. Como diretor de divisão da multinacional alemã Voith, recebia R$ 15.930 na época do acidente.

Ao se separar da mãe de Marcelo, ele definiu por escrito que daria pensão equivalente a 10% de seus rendimentos ao filho. Pelas contas da advogada, só de salários, sem promoções, o pai receberia perto de 2,3 milhões até os 65 anos -data considerada pela Justiça para indenizações.

O processo não fixa o valor pedido como indenização moral. "Damos parâmetros para o juiz decidir, como a boa saúde financeira da TAM e o fato de a FAA (órgão aeronáutico norte-americano) afirmar em documentos que uma vida vale US$ 2,7 milhões na aviação", diz Regina Manssur.

A ação tem quase cem páginas, mais da metade de argumentação jurídica. O destaque do processo é se basear no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Regina Manssur, isso permitiu acionar diretamente a TAM e pedir valor superior ao que é fixado no Código Brasileiro do Ar, que limita a indenização a cerca de R$ 17 mil. "O Tribunal Regional Federal (segunda instância da Justiça Federal) da 2ª Região já aplicou o Código de Defesa do Consumidor em casos semelhantes", afirma. "O Código Brasileiro do Ar está superado nesse caso."

Processo pede R$ 147 mil já

O processo de Marcelo Gasparian tem um pedido que poderá gerar uma reviravolta no atual impasse das indenizações: pede que, enquanto o valor final é discutido, o juiz ordene o pagamento dos R$ 147 mil que a TAM oferece às famílias. ''Até esse valor não há discussão, porque a empresa se dispõe a pagá-lo. Pedimos ao juiz que o libere já'', diz Regina Manssur.

O procedimento, chamado tutela antecipada, é uma espécie de liminar que pode ser concedida até sem que a outra parte seja ouvida.

Ter como base o Código do Consumidor também facilita o andamento da ação. Sem considerar o código, o interessado teria de provar a intenção ou culpa grave da transportadora no acidente para receber valor acima dos R$ 17 mil.

Pelo código, há responsabilidade direta, isto é, a TAM tem de pagar a indenização mesmo que o acidente tenha sido causado por outra empresa. O transportador só se livra da indenização em casos especiais - provando, por exemplo, que a vítima contribuiu para o desastre.

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